TJRJ - 0815147-64.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA DE MELO em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Certidão Processo: 0815147-64.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA VALERIA FARINHA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Certifico que a contestação é tempestiva.
Ato ordinatório: À parte autora em réplica.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
SIMONE TUPINAMBA DUCASBLE -
24/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA DE MELO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815147-64.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA VALERIA FARINHA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Defiro J.G.
Os descontos impugnados pela parte autora tem ocorrido desde de janeiro de 2023.
Ou seja, há quase dois anos, de forma que a alegada urgência não é contemporânea à data da propositura da ação.
Tendo em vista a natureza do pleito antecipatório deduzido, não vislumbro o caráter de urgência necessário para a concessão da medida em caráter liminar.
Noutro giro, verifica-se, que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de evidência em caráter liminar, ou seja, os previstos nos incisos II e III do artigo 311, do CPC, nos exatos termos de seu parágrafo único.
Isto posto, INDEFIRO POR ORA, o pleito de tutela provisória articulado.
Cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.
Cite-se e Intime-se a parte ré, conforme o caso, via eletrônica da presente decisão, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal com A.R..
Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
Após, com o cumprimento da diligência supra, encaminhem-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias” do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos temos do artigo 5º, IV e V e seu §3º da Resolução 06/2024, do Órgão Especial. > RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
25/11/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA DE MELO em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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