TJRJ - 0833719-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0833719-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DA SILVA MOREIRA RÉU: BANCO SANTANDER 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 17 de outubro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
25/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 05:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:32
Outras Decisões
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09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco Santander em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:52
Outras Decisões
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12/09/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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