TJRJ - 0804980-06.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:08
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804980-06.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE CUSUMANO RÉU: CONDOMINIO GERAL DO BRACUHY Trata-se de ação ajuizada via sistema PJe cuja competência é cível. É o relatório.
Decido.
Considerando que a partir de 25 de abril de 2022 (inclusive) houve implementação do sistema Pje apenas para as novas ações que tenham competência cível e acidente de trabalho (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2022), posteriormente ampliado para as ações de competência empresarial e fazenda pública, o que não abrange os processos conexos, que necessariamente devem ser distribuídos por dependência no mesmo sistema, verifica-se que houve a distribuição pelo sistema errado, sendo que não é possível a remessa do processo de um sistema a outro, por não haver interface entre os sistemas neste momento, devendo a parte autora proceder à nova distribuição via portal (DCP).
Assim, com fulcro no artigo 2º, § 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 08/2022, aplicável por analogia às competências cível e acidente do trabalho, deve ser cancelada a distribuição.
Diante do exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV c/c artigo 290.
Sem despesas processuais.
Proceda-se à desvinculação da Grerj, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 24 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/11/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 00:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de WILSON JOSE WITZEL em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:02
Declarada incompetência
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08/08/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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