TJRJ - 0810858-76.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 21:41
Baixa Definitiva
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14/07/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:38
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de YURI DE ARAUJO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 19:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 19:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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20/02/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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20/02/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/02/2025 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0810858-76.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DAVID DA SILVA RÉU: YURI DE ARAUJO NASCIMENTO 1 - Considerando a justificativa apresentada no id. 166090106, redesigno ACIJ para o dia 20/02/2025, às 12h15.
Intimem-se. 2 - Id. 168933005: Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:41
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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23/01/2025 21:57
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0810858-76.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DAVID DA SILVA RÉU: YURI DE ARAUJO NASCIMENTO Considerando a manifestação da parte autora, designo ACIJ para o dia 04/02/2025 às 10:15hrs.
Cite-se a parte ré MAGAZINE LUIZA S/A, por mandado, nos termos do art. 212, § 2º, CPC.
Fica desde já autorizada a citação por telefone ou por aplicativo de mensagem (WhatsApp, Telegram etc), devendo os números de id.159786097 constar do mandado.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Substituto -
03/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 CERTIDÃO Processo: 0810858-76.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [LEONARDO DAVID DA SILVA] REU: [YURI DE ARAUJO NASCIMENTO] Aos interessados para que se manifestem sobre a citação/intimação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024. -
24/11/2024 00:17
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
22/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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