TJRJ - 0936588-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:06
Baixa Definitiva
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30/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:06
Baixa Definitiva
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
Mandado de pagamento digitado conforme dados apresentados em petição de id: 182302443. -
24/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 21:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:39
Outras Decisões
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28/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:12
Outras Decisões
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13/12/2024 03:55
Conclusos para decisão
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13/12/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:47
Outras Decisões
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04/12/2024 03:17
Conclusos para decisão
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04/12/2024 03:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 3) Comprovado o depósito nos autos, sem qualquer ressalva da partedevedora de que ele se destina à garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução, e havendo expressa quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento. 4) Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
24/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 16:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 16:38
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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14/11/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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