TJRJ - 0807521-53.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo: 0807521-53.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: KAIQUE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-sede ação de busca e apreensão, envolvendo as partes acima especificadas.
A parte autora requereu a desistência da presenteação.
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
O art. 485, VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Por sua vez, o § 4º do precitado dispositivo legal enuncia que “Oferecida acontestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”.
No caso destes autos, não há óbice para a homologação do pedido de desistência, na medida em que a parte requerida sequer foi citada.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE AUTORAe, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a teor do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem honorários, haja vista que a parte requerida não apresentou contestação.
A despeito do requerido, não houve a realização de ordem de restrição do veículo, razão pela qual deixo de levantá-la.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
08/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:53
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807521-53.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: KAIQUE OLIVEIRA DA SILVA Indefiro a renovação da expedição do mandado sem o recolhimento de custas, tendo em vista que o mandado anterior foi devolvido sem o devido cumprimento por desídia do autor em agendar a diligência.
Ao autor pra recolher as custas para a renovação do mandado no prazo de 15 dias.
Após recolhidas as custas, renove-se a expedição conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 00:21
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2022 15:13
Conclusos ao Juiz
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25/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 16:57
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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