TJRJ - 0818288-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 13:16
Juntada de Petição de ciência
-
03/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SAMARA MARIA LIMA PEREIRA CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CELIO REINALDO MOURA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de GONCALO MARCELO MOURA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0818288-94.2024.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA CARDOSO PEREIRA INVENTARIADO: OSWALDO GONCALVES PEREIRA Em cumprimento à ordem de serviço 01/2007: à requerente sobre id 206170184.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANA LUISA RAMOS JORDAO -
14/07/2025 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 01:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0818288-94.2024.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA CARDOSO PEREIRA INVENTARIADO: OSWALDO GONCALVES PEREIRA SENTENÇA 1 - Trata-se de INVENTÁRIOdos bens deixados pelo falecimento de OSWALDO GONCALVES PEREIRA. 2 - Atendidas que foram e observadas as formalidades legais, acolho o parecer final do Ministério Público e HOMOLOGO a partilha apresentada no Id. 173775354, para que produza os seus devidos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado o direito de terceiros. 3 - Venha a comprovação do recolhimento do imposto, no prazo legal de 60 dias.
Decorrido o prazo, sem a comprovação, intime-se o fisco para que proceda ao lançamento administrativo do imposto devido e para evitar possível evasão, com base no § 2º do artigo 659 do CPC e no artigo 36, inciso III, da Lei Estadual nº 7.174/2015. 4 - Verificado o pagamento do imposto pela F.
Estadual e não havendo impugnação, expeça-se o FORMAL DE PARTILHA e/ou ALVARÁ. 5 - Sem custas, em razão de ser beneficiário da gratuidade de justiça, estendendo-se tal benefício aos atos notariais/registrais necessários ao aperfeiçoamento dos efeitos dos mesmos, na forma do artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC.
P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda Estadual.
Após o trânsito em julgado e cumprido o item 4, arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 12:50
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CELIO REINALDO MOURA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818288-94.2024.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA CARDOSO PEREIRA INVENTARIADO: OSWALDO GONCALVES PEREIRA 1 - ID 150154359:Indefiro a expedição de certidões.
A gratuidade de justiça já deferida nos autos deverá ser comprovada junto ao órgão ao qual se dirigir o requerente, não cabendo ao judiciário providenciar as diligências que competem às partes. 2 – Além do mais, o direito à obtenção de certidões em repartições públicas é constitucionalmente assegurado(art. 5º XXXIV b da CRFB/88), sendo a gratuidade de justiça extensiva aos atos notariais (garantida pelo art. 98 do CPC) e, portanto, desnecessária a intervenção do juízo para sua obtenção. 3 - Cumpra-se o ID 142561091, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CELIO REINALDO MOURA em 30/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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