TJRJ - 0841356-80.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/02/2025 08:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/02/2025 08:48 Baixa Definitiva 
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                                            03/02/2025 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 01:18 Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS LIMA TORRES em 29/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:17 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            10/01/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 14:54 Conclusos para despacho 
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                                            23/12/2024 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:24 Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:29 Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 00:52 Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS LIMA TORRES em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:27 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 08:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 08:49 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            06/12/2024 08:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/12/2024 11:15 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS LIMA TORRES em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0841356-80.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RAQUEL DE JESUS LIMA TORRES RÉU : SKY BRASIL SERVICOS LTDA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
 
 Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
 
 Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
 
 Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
 
 NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
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                                            28/11/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0841356-80.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DE JESUS LIMA TORRES RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
 
 Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
 
 Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
 
 Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
 
 Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
 
 Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
 
 NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
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                                            18/11/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 10:09 Transitado em Julgado em 18/10/2024 
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                                            18/10/2024 01:08 Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS LIMA TORRES em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 01:08 Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 13:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/10/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 00:19 Publicado Intimação em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            01/10/2024 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 17:06 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/10/2024 17:06 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/09/2024 21:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/09/2024 21:09 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            30/09/2024 21:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/09/2024 21:09 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 17:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO 
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                                            14/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 00:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2024 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 00:18 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 14:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO 
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                                            12/07/2024 14:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            12/07/2024 14:43 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/07/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 13:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2024 15:52 Juntada de petição 
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                                            12/06/2024 16:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/06/2024 16:18 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            12/06/2024 16:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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