TJRJ - 0146947-15.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:02
Conclusão
-
28/05/2025 14:25
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Fica o Advogado Dr.
RICARDO BOKELMANN OAB/RJ 104.035 intimado do termo de penhora lavrado em cartório para garantia da dívida principal e custas processuais, bem como do início do prazo de 30 dias para opor embargos.Bem penhorado: imóvel situado na RUA DANIEL PENNA AARAO REIS Nº 22, LOT 20 PAL 46194 QDR E, CAMPO GRANDE, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 23040-120 -
18/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:31
Expedição de documento
-
13/12/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 16:05
Conclusão
-
29/11/2024 15:16
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...6/29), ao qual interessa a manutenção do bem e, portanto, deverá ser intimado para hasta pública em caso de não pagamento do crédito tributário. 3 - Em seguida, tendo em vista que o débito permanece em cobrança no sistema da Dívida Ativa, providencie o CARTÓRIO a lavratura de termo de penhora e, após, a intimação do devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF. 4 - Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora. 5 - Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. 6 - Anote-se no lembrete do processo: Inclusão no polo passivo comprador - alienação do imóvel -
13/11/2024 00:00
Intimação
...6/29), ao qual interessa a manutenção do bem e, portanto, deverá ser intimado para hasta pública em caso de não pagamento do crédito tributário. 3 - Em seguida, tendo em vista que o débito permanece em cobrança no sistema da Dívida Ativa, providencie o CARTÓRIO a lavratura de termo de penhora e, após, a intimação do devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF. 4 - Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora. 5 - Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. 6 - Anote-se no lembrete do processo: Inclusão no polo passivo comprador - alienação do imóvel -
04/11/2024 10:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/11/2024 10:51
Conclusão
-
17/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:59
Conclusão
-
17/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:03
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:59
Documento
-
20/03/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:14
Outras Decisões
-
27/02/2024 18:14
Conclusão
-
16/12/2023 09:42
Documento
-
05/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:52
Conclusão
-
05/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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