TJRJ - 0805360-55.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:09
Baixa Definitiva
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27/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA MARTHA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA MARTHA RODRIGUES DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 06:58
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 06:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2024 06:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 06:58
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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16/10/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/10/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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