TJRJ - 0821483-75.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:00
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:21
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821483-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR DE MAGALHAES COUTO SOBRINHO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a inércia da parte exequente, inobstante regularmente intimada, tenho como satisfeitas as obrigações.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:55
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821483-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR DE MAGALHAES COUTO SOBRINHO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Ante manifestação da parte ré no index 195982971, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:18
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0821483-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR DE MAGALHAES COUTO SOBRINHO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:59
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821483-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR DE MAGALHAES COUTO SOBRINHO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
24/10/2024 13:31
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/10/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821464-69.2024.8.19.0206
Daniel Marcos Nascimento Santos
Claro S A
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 15:11
Processo nº 0915210-24.2024.8.19.0001
Eduardo Lisita Villela Dias
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Luiz Felipe Lustosa Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2024 15:03
Processo nº 0824627-81.2024.8.19.0004
Vanda Catarina Pimentel da Silva Pelegri...
Banco Bmg S/A
Advogado: Leonardo da Silva Pelegrino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2024 19:47
Processo nº 0803824-06.2024.8.19.0254
Iohan Nayran de Lima Araujo
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Viviane Papazian de Oliveira e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 11:17
Processo nº 0810289-27.2023.8.19.0202
Cilene de Azevedo dos Santos
Jose Pereira dos Santos
Advogado: Alessandra da Silva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 17:35