TJRJ - 0842248-23.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 10:49
Baixa Definitiva
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30/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0842248-23.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LUIZ COSTA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Trata-se de ação pelo procedimento comumajuizada por BRUNO LUIZ COSTA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Com efeito, o autor informou que as partes chegaram a composição da lide, através de acordo extrajudicial conforme documentação em ID. 152303238.
Sendo assim, diante da informação de realização de acordo extrajudicial, entendo que restou configurada a falta de interesse processual superveniente.
Assim, ante a perda do interesse de agir, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, do CPC, observada a gratuidade deferida, bem como ao pagamento de honorários que ora fixo em 10% do valor dado à causa.
Certificado o trânsito e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.I.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
23/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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