TJRJ - 0871690-34.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0871690-34.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JOELMA ALVES FIGUEIRA RODRIGUES Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela extinção.
Isso posto, ante a manifestação do autor antes do oferecimento da contestação, julgo extinto o feito sem resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Revogo a liminar deferida.
Retire-se anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD, se for o caso.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
23/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 17:41
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 22:46
Outras Decisões
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30/10/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/03/2024 23:59.
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29/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:43
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/12/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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