TJRJ - 0824676-25.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:23
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824676-25.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS SILVA DOMINGOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A., LOJAS RIACHUELO SA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento, se for o caso.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 31 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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29/10/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/10/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/09/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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