TJRJ - 0824639-65.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:40
Baixa Definitiva
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26/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:40
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824639-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENIR MARQUES PENA VILA, JOSE HAILTON DA SILVA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 17 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 11:12
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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17/10/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 11:12
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 04:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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