TJRJ - 0824655-19.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SANDRA VILMA VAZ DE NUNES RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de KLUBI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 19:33
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 22:06
Recebidos os autos
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23/02/2025 22:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SANDRA VILMA VAZ DE NUNES RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824655-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA VILMA VAZ DE NUNES RODRIGUES RÉU: KLUBI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., TELEFONICA BRASIL S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 10:26
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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22/10/2024 12:47
Revisão do Projeto de Sentença
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21/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/10/2024 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/10/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 20:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/09/2024 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 23:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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