TJRJ - 0824684-69.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 14:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0824684-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2025 16:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:14
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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07/03/2025 09:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARLUCIA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARLUCIA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824684-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 20 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/10/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 19:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 19:45
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MARLUCIA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 08:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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