TJRJ - 0824680-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
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05/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:03
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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07/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANNA CRISTINA GUIMARAES ADAMETZ ESCARRONE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824680-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CRISTINA GUIMARAES ADAMETZ ESCARRONE REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 20 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/10/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 06:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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