TJRJ - 0825081-31.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:20
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825081-31.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CLARA VEIGA CZARNY EXECUTADO: MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES LTDA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.197817977, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:54
Juntada de petição
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28/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825081-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA VEIGA CZARNY RÉU: MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES LTDA 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 17:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:25
Juntada de petição
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04/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:02
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:53
Juntada de petição
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825081-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA VEIGA CZARNY RÉU: MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 19 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/11/2024 00:18
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2024 16:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2024 20:11
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 20:11
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 20:11
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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