TJRJ - 0836259-89.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0836259-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA TEIXEIRA DE LEMOS EXECUTADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A Id. 200744758.
Nada a prover, haja vista que a parte autora já levantou o valor executado.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:30
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:47
Outras Decisões
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26/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0836259-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA TEIXEIRA DE LEMOS EXECUTADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de NORMA TEIXEIRA DE LEMOS em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836259-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA TEIXEIRA DE LEMOS EXECUTADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Em suma, a embargante alega excesso de execução, arguindo pelo erro da exequente quanto ao termo inicial dos juros moratórios para fins de cálculo do débito exequendo.
Não merece prosperar tal tese, tendo em vista ter pleiteado pelo reconhecimento do adimplemento da obrigação de pagar, com consequente baixa e arquivamento dos autos ao depositar saldo remanescente (id. 176400948) informado pela exequente (R$ 774,36).
Assim sendo, deve ser considerado a concordância tácita dos valores discutidos nestes autos e, inclusive, já levantados (id. (id. 177431184), restando caracterizado o fenômeno processual da preclusão consumativa.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Certificado o trânsito em julgado.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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28/04/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CAROLINA CORREIA BASSAN BOCK em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NORMA TEIXEIRA DE LEMOS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:21
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836259-89.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA TEIXEIRA DE LEMOS RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 04:23
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 04:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 04:23
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 04:23
Recebidos os autos
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04/11/2024 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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04/11/2024 22:08
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/11/2024 22:08
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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