TJRJ - 0824727-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:47
Baixa Definitiva
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05/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824727-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA TORRES DE ALMEIDA RÉU: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.166305130, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de VANESSA TORRES DE ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de VANESSA TORRES DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VANESSA TORRES DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824727-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA TORRES DE ALMEIDA RÉU: VIA VAREJO S/A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 19 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2024 20:46
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 20:46
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/10/2024 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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