TJRJ - 0922196-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:40
Baixa Definitiva
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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13/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MILENA PIRES DE SOUZA E SA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0922196-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA PIRES DE SOUZA E SA RÉU: ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKET HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 19:54
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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16/10/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 16:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/10/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 18:51
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 16:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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