TJRJ - 0805287-86.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/04/2025 11:27
Baixa Definitiva
 - 
                                            
15/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:27
Baixa Definitiva
 - 
                                            
11/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 11/04/2025.
 - 
                                            
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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27/02/2025 06:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
26/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 14:00
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
24/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2025 01:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
03/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
19/12/2024 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2024 10:25
Transitado em Julgado em 12/12/2024
 - 
                                            
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNA DE PAULA SILVA em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805287-86.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DE PAULA SILVA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular - 
                                            
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
21/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/11/2024 23:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/11/2024 23:08
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
19/11/2024 23:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
 - 
                                            
22/10/2024 16:39
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 16:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
 - 
                                            
22/10/2024 16:39
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
22/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/08/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 16:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
 - 
                                            
13/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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