TJRJ - 0815041-08.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para
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11/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:05
Desentranhado o documento
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11/09/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/09/2025 13:09
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:34
Outras Decisões
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29/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0815041-08.2024.8.19.0202 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco CNH Industrial Capital S.A. em face de Nade Cine Transporte Ltda.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a liminar no index 128082363.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende do index 199575907. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco CNH Industrial Capital S.A. em face de Nade Cine Transporte Ltda, tendo a parte autora requerido a desistência da ação antes da citação da parte ré.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, (sec)2 do Novo Código de Processo Civil.
Revogo a liminar outrora deferida.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815041-08.2024.8.19.0202 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a mera juntada de substabelecimento não será considerada andamento ao feito e ensejará extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
12/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 00:00
Intimação
Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça -
23/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:13
Outras Decisões
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02/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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