TJRJ - 0805039-23.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de THIAGO KEMPER RICCIOPPO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Venham dados da conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu(sua) patrono(a), caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária -
10/04/2025 15:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:44
Expedido alvará de levantamento
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08/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de THIAGO KEMPER RICCIOPPO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805039-23.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO KEMPER RICCIOPPO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 20:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 20:05
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 20:05
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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22/10/2024 17:23
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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22/10/2024 17:23
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MICHELLE LOBO SALGADO REGO em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:13
Audiência Conciliação redesignada para 22/10/2024 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 18:42
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/08/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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