TJRJ - 0813356-45.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:36
Baixa Definitiva
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSANGELA DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES ALMEIDA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:43
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 16/03/2025 06:00.
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/01/2025 20:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/01/2025 07:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES ALMEIDA FILHO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813356-45.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RODRIGUES ALMEIDA FILHO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 07:13
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 07:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 07:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 07:13
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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16/10/2024 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 21:52
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 21:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/05/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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