TJRJ - 0813354-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:19
Baixa Definitiva
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de DEBORA RISMAN em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ROSANGELA DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813354-75.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA RISMAN EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:36
Desentranhado o documento
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13/05/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Certidão Processo: 0813354-75.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA RISMAN EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que expedi mandado de pagamento eletrônico nesta data.
Após a conferência e a assinatura, este será encaminhado ao Banco do Brasil, não sendo necessário o comparecimento ao Cartório.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCIA REGINA DA COSTA PEDREIRA -
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 05:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/03/2025 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:00
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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04/03/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 07:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DEBORA RISMAN em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813354-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA RISMAN RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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16/10/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 21:19
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 21:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/05/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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