TJRJ - 0811923-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811923-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA NUNES DE SOUSA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Após, retornem.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
09/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811923-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA NUNES DE SOUSA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Recebo os Embargos de Declaração juntados nos indexadores 154035247, por serem tempestivos, mas nego-lhes provimentos por inexistirem os requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
O objetivo do embargante é a modificação do julgado, entretanto, a via eleita mostra-se inadequada ao fim almejado.
Assim, mantenho a sentença tal como lançada.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento da quantia incontroversa depositada em index 156956055, no valor de R$ 11.413,85 (onze mil quatrocentos e treze reais e oitenta e cinco centavos).
Conforme requerido em index 156990385, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se o devedor para pagamento da diferença apontada em index 156990385, sob pena de imediata penhora.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
23/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:55
Embargos de declaração não acolhidos
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19/11/2024 13:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NEILOR LIMA LEMOS em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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