TJRJ - 0803883-03.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 12:16
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:16
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:16
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MELLO CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803883-03.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE ZANARDI DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Ante a certidão de ID 157312773, deixo de receber os Embargos de Declaração da autora por intempestividade.
As partes restam intimadas sobre a data da leitura da sentença quando da realização da ACIJ, não havendo necessidade de nova intimação quando lançada a sentença na data designada, devendo, portanto, ser contado o prazo recursal a partir da data da leitura da sentença e não de eventual intimação posterior.
Ademais, neste sentido é o entendimento do Enunciado RECURSO - PRAZO RECURSAL- LEITURA DE SENTENÇA aprovado e divulgado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, in verbis: Sendo designada data de leitura da sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, desta data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:50
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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19/08/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2024 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/08/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 10:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 15:23
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 14:29
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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