TJRJ - 0816785-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816785-20.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: [Cartão de Crédito] REQUERENTE: LIDIANE PINHEIRO FERNANDES REQUERIDO: WALLACE RODRIGUES SILVA, WELLINGTON RODRIGUES SILVA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL entre as partes acima nominadas.
A parte autora manifestou-se no sentido de desistir da ação no ID 199241969.
Tendo em vista que sequer houve citação nestes autos, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:34
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816785-20.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: LIDIANE PINHEIRO FERNANDES REQUERIDO: WALLACE RODRIGUES SILVA, WELLINGTON RODRIGUES SILVA Cite-se em execução para cumprimento da sentença arbitral, na forma do art. 515,VII e art. 515, § 1º ambos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
23/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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