TJRJ - 0830551-43.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830551-43.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: CAROLINA MENEZES RUSSO RÉU: CYRELA PALERMO EMPREEND IMOB LTDA, CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPR IMOB LTDA Defiro Gratuidade de Justiça.
CITE-SE.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe. -
26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830551-43.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: CAROLINA MENEZES RUSSO RÉU: CYRELA PALERMO EMPREEND IMOB LTDA, CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPR IMOB LTDA Defiro Gratuidade de Justiça.
CITE-SE.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe. -
23/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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