TJRJ - 0826555-31.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:48
Baixa Definitiva
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31/01/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de VALERIA SILVA FROES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0826555-31.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VALERIA SILVA FROES RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação ordinária com pedido de conversão de licenças prêmios não usufruídas em indenização, dirigida ao Juizado Especial Fazendário, por equívoco, foi direcionada a este Juízo, em que pese o correto direcionamento observado na petição.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com base no art.485, IV do NCPC.
Cancele-se a distribuição Sem custas ante o evidente erro perpetrado pelo sistema.
Sem honorários vez que não se formou o tríduo processual.
Declaro o trânsito em julgado a fim de que a parte autora possa direcionar o feito ao juízo pretendido, ante a vedação legal de declínio.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 23:48
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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21/11/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 17:48
Juntada de Informações
-
21/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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