TJRJ - 0804234-75.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:32
Baixa Definitiva
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09/04/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804234-75.2023.8.19.0003 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SANDRO DE CASTRO FERREIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MAR DE ANGRA II RÉU: SAYONARA SARMENTO NOGUEIRA, RODRIGO AVILLEZ VIEIRA Cuida-se de ação de obrigação de fazer para prestação de contas proposta por SANDRO DE CASTRO FERREIRA em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MAR DE ANGRA II e OUTROS.
Tentativa frustrada de citação nos ids. 81784788, 82489239 e 85497871.
Apesar de intimado, pelo portal eletrônico, na pessoa de seu advogado, o Autor permaneceu em silêncio, inclusive após a intimação pela via postal, id. 129221414.
Certificada a inércia do Autor no id. 157285758.
Tendo em vista o decurso de quase um ano sem a manifestação do Autor e a ausência de citação dos réus, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por abandono, com fulcro no artigo 485, III do CPC/15 e condeno o Autor ao pagamento das despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve a citação.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:47
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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