TJRJ - 0831442-03.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:41
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
06/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO SARDINHA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2024 00:25
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 12:49
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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14/10/2024 15:31
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/10/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 12:29
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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