TJRJ - 0803824-35.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803824-35.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIOS MUNIZ LIMA RÉU: CAMILA SALLES VICENTE, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por MARCOS VINICIOS MUNIZ LIMA, em face de CAMILA SALLES VICENTE e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
No curso do feito, as partes celebraram acordo, mediante as cláusulas e termos apresentados em id. 127977300. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista o pacto entabulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo de id. 127977300, para que produza os devidos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Isento as partes do pagamento das custas processuais, na forma do disposto no artigo 90, §3 º do CPC/2015.
Honorários advocatícios os termos da avença.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado certifique-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, ficando os interessados cientificados desde já.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:23
Homologada a Transação
-
11/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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