TJRJ - 0262602-69.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...ce do sócio gerente, deverá providenciar a juntada aos autos do contrato social da empresa onde conste a sua qualificação e endereço para citação. 5.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. 6.
Ato contínuo, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF. 7.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 8.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 9.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - PJ irregular -
13/11/2024 00:00
Intimação
...ce do sócio gerente, deverá providenciar a juntada aos autos do contrato social da empresa onde conste a sua qualificação e endereço para citação. 5.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. 6.
Ato contínuo, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF. 7.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 8.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 9.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - PJ irregular -
11/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:06
Conclusão
-
07/11/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 15:52
Juntada de documento
-
25/09/2024 14:57
Juntada de petição
-
13/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:25
Juntada de documento
-
04/09/2024 16:54
Juntada de petição
-
17/08/2024 09:01
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
17/08/2024 09:01
Conclusão
-
25/06/2024 18:42
Juntada de petição
-
18/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:46
Juntada de petição
-
05/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 20:44
Conclusão
-
02/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:46
Juntada de petição
-
29/04/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 15:09
Conclusão
-
12/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:43
Juntada de petição
-
07/02/2024 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:23
Juntada de documento
-
12/01/2024 12:55
Conclusão
-
12/01/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:32
Documento
-
30/08/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 13:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/03/2023 14:02
Conclusão
-
21/03/2023 14:02
Outras Decisões
-
21/03/2023 11:30
Juntada de documento
-
13/03/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 18:45
Conclusão
-
26/11/2022 11:41
Documento
-
19/10/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:33
Conclusão
-
30/09/2022 15:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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