TJRJ - 0898909-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:48
Baixa Definitiva
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04/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0898909-36.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA BERNARDO DA SILVA RÉU: CEDAE Trata-se de ação de declaratória cumulada com pedido indenizatório ajuizada por MARIA APARECIDA BERNARDO DA SILVAem face de CEDAE.
Ocorre que, após a citação da parte ré, a parte autora apresenta o pedido de desistência, index 116281098, tendo a parte ré concordado, index 139209967. É o breve relatório.
Decido: Diante dos termos da petição do index 116281098, HOMOLOGOa desistênciamanifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso VIII, art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10 % sobre o valor atribuído à causa, quantia esta que deverá ser devidamente corrigida desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento e acrescida dos juros legais a partir da intimação para pagamento.
Suspendo, contudo esta cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Registrada digitalmente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
21/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 22:17
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de KELLY CANHESTRO OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ADILAINE SILVA SOARES em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de KELLY CANHESTRO OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ADILAINE SILVA SOARES em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:13
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ADILAINE SILVA SOARES em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:58
Outras Decisões
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27/07/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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