TJRJ - 0848122-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:42
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2025 23:42
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0848122-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE SILVA DE SOUZA COSTA RÉU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0 Rio de janeiro, 6 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
08/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:58
Determinada a devolução dos autos à origem para
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06/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ALICE SILVA DE SOUZA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
1 - Certifico que a contestação é tempestiva. 2 - À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. 3 - Às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ... -
23/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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