TJRJ - 0854229-03.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854229-03.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE CRISTINA DIAS RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando a peça de defesa, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré.
Ademais, a antecipação da tutela se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência requerida. 2.
Ao autor em réplica. 3.
Sem prejuízo, digam as partes que provas pretendem produzir, justificadamente.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:43
Outras Decisões
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08/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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08/01/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALICE CRISTINA DIAS - CPF: *66.***.*95-01 (AUTOR).
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21/11/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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