TJRJ - 0810740-22.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PIRES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810740-22.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA PIRES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte da ré.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
A parte autora informou não ter mais provas a produzir (Id 181194032).
A parte ré informou não ter mais provas a produzir (Id 180586099).
Diante da inversão do ônus da prova deferida, diga a parte ré se há mais provas a produzir.Preclusa a presente decisão, venham conclusos para Sentença.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810740-22.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA PIRES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo a emenda à inicial de id. 96250222.
Ante a manifestação espontânea da ré, considero-a citada.
Intime-se a parte ré no prazo de 15 dias acerca dos documentos juntados pela parte autora.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de Banco Santander em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 17:27
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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14/12/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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