TJRJ - 0831508-23.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 19:49
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:49
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de VANIA ANDREA SILVA DO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Claro S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 22:31
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0831508-23.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA ANDREA SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: CLARO S.A.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$1.068,63), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de VANIA ANDREA SILVA DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0831508-23.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA ANDREA SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: CLARO S.A.
Ao cartório para certificar se a parte executada efetuou depósito dos valores determinados no despacho de id.156100795, itens 1 (R$1.052,20)e 2 (R$5.393,44).
Após volte.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
09/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 21:04
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
30/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de VANIA ANDREA SILVA DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:13
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de VANIA ANDREA SILVA DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0831508-23.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA ANDREA SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: CLARO S.A.
Id.156100795 Fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de sua respectiva patrona, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
13/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:08
Decorrido prazo de VANIA ANDREA SILVA DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
12/08/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
12/08/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/06/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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