TJRJ - 0826635-92.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:34
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 10:23
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 23:44
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:37
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:43
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de TIM S A em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS ROIF em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 23:37
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 23:37
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 23:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
23/01/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/01/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
16/01/2025 12:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/01/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/01/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/11/2024 14:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826635-92.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 22:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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