TJRJ - 0804275-66.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:41
Baixa Definitiva
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10/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:02
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0804275-66.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento, a Ré foi condenada a se abster de efetuar cobranças referentes ao acordo do débito da fatura de dezembro de 2023.
A despeito da alegação de que não deixou de dar cumprimento a obrigação de não fazer, inclusive, adunando ao processo a fatura de maio de 2024, com vencimento em 20.07.2024, para corroborar a sua alegação, tem-se que à Autora assiste razão ao imputar à Ré o inadimplemento da obrigação.
A Ré anexou ao ID 149936240 a fatura relativa ao mês de maio de 2024, com vencimento em 20.07.2024, tendo destacado no aludido documento a ausência de cobrança extra.
No entanto, a mesma fatura foi apresentada pela Autora no ID 139118580, a qual demonstra a cobrança que a Ré deveria se abster de perpetrá-la.
A distinção se resume à data de impressão do documento, pois, a fatura apresentada pela Autora foi impressa em 21.08.2024 e da Ré em 15.10.2024.
Tal circunstância poderia induzir a compreensão de que a Ré teria dado cumprimento à obrigação, ainda que de forma intempestiva.
Mas, não.
As faturas relativas aos meses de junho e julho de 2024 demonstram a inserção do débito, cuja cobrança a Ré foi condenada a se abster, delas constando que a situação da fatura de dezembro de 2023 é de "NEGOC." Diante do exposto, DETERMINO a intimação da Ré para que se abstenha de efetuar a cobrança referente ao acordo do débito da fatura de dezembro de 2023, sob pena de multa cominatória no valor de R$500,00 por cada fatura enviada depois da intimação da presente.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 23:06
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 10:34
Expedição de Informações.
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09/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:31
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ELISETE DA SILVA ROSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 01:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 01:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 11:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 11:05
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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16/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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24/04/2024 13:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/04/2024 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:25
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/04/2024 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2024 15:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/04/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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03/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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