TJRJ - 0826645-39.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 12:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2025 12:18 Baixa Definitiva 
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                                            25/03/2025 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 16:58 Transitado em Julgado em 25/03/2025 
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                                            23/03/2025 00:23 Decorrido prazo de RONALD FERREIRA MORENO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 00:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 00:03 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            10/02/2025 15:31 Conclusos para julgamento 
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                                            29/01/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 00:21 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 21:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 21:17 Decretada a revelia 
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                                            22/01/2025 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 13:58 Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            22/01/2025 13:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/12/2024 14:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            02/12/2024 11:58 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Processo nº0826645-39.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
 
 A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
 
 No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
 
 III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
 
 Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
 
 ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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                                            22/11/2024 22:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 22:34 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/11/2024 16:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/11/2024 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 16:04 Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            22/11/2024 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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