TJRJ - 0931799-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0931799-91.2024.8.19.0001/RJAUTOR: DEBORA ALEXANDRE PAIVA BARRETOADVOGADO(A): ANA HELENA MONNERAT MACHADO GALVAO (OAB RJ155071)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência da revisão administrativa do benefício da autora, a serem apuradas em sede de execução de sentença, observada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento do requerimento administrativo. -
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 65
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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27/05/2025 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:42
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 18:40
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0931799-91.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: DEBORA ALEXANDRE PAIVA BARRETOADVOGADO(A): ANA HELENA MONNERAT MACHADO GALVAO (OAB RJ155071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DEBORA ALEXANDRE PAIVA BARRETO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando, em síntese, ser beneficiária de pensão por morte de ex-policial militar, e que obteve atualização administrativa de seu benefício previdenciário em junho/2024 do ano corrente, após requerimento efetuado junto ao Rioprevidência.
Afirma que não houve o pagamento dos valores pretéritos.
Pugna pela condenação do réu aos valores pretéritos, equivalente a 100% do que seria pago ao falecido se vivo estivesse, a contar da data do requerimento administrativo. É o breve relatório.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
INTIME-SE O FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de busca e apreensão das informações independentemente de nova conclusão, a data da revisão da pensão realizada pela via administrativa, bem como o efeito retroativo de pagamento. -
20/05/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 16:24
Expedição de Mandado
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20/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:30
Decisão interlocutória
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18/05/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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26/03/2025 14:29
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANA HELENA DOS SANTOS MONNERAT DA SILVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:20
Publicação - Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:49
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:20
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicação - Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:39
Publicação - Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0931799-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA ALEXANDRE PAIVA BARRETO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia os atrasados de seu benefício eis que ocorreu a revisão da pensão de forma administrativa.
No entanto, nenhum documento foi apresentado à petição inicial.
O réu por sua vez, contesta considerando a ação revisional de pensão, nada se referindo da existência ou não da revisão administrativa.
Assim, às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
22/11/2024 22:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:45
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:49
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANA HELENA DOS SANTOS MONNERAT DA SILVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:51
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA ALEXANDRE PAIVA BARRETO - CPF: *76.***.*96-94 (AUTOR).
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04/10/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 10:15
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:53
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:19
Distribuído por sorteio
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03/10/2024 08:19
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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