TJRJ - 0808578-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de BEATRIZ VIEIRA DUARTE PINTO DA FONSECA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808578-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ VIEIRA DUARTE PINTO DA FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução e nem o credor, intimado da efetivação da penhora, apontado a existência de eventual diferença.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada, e comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 02:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808578-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ VIEIRA DUARTE PINTO DA FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:06
Outras Decisões
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02/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
De ordem: À parte ré para ciência da data do trânsito, certificada em id 173440702, sendo esta data o marco inicial para pagamento voluntário. -
26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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12/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE AURELIO BORGES DE MORAES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2024 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/12/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 15:32
Juntada de Projeto de sentença
-
23/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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11/12/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de BEATRIZ VIEIRA DUARTE PINTO DA FONSECA em 27/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808578-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ VIEIRA DUARTE PINTO DA FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Diante da não realização da audiência na data anterior em razão da ausência de energia elétrica, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia11/12/2024 15:00horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem pessoalmente à Audiência, sob pena de extrinção, no caso da parte Autora e de revelia, no caso da parte Ré.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
22/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:39
Outras Decisões
-
22/11/2024 19:33
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/11/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:26
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BEATRIZ VIEIRA DUARTE PINTO DA FONSECA em 12/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BEATRIZ VIEIRA DUARTE PINTO DA FONSECA em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BEATRIZ VIEIRA DUARTE PINTO DA FONSECA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:55
Outras Decisões
-
28/08/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/08/2024 09:38
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE AURELIO BORGES DE MORAES em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/07/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:30
Outras Decisões
-
17/05/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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