TJRJ - 0830769-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 12:15
Baixa Definitiva
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11/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:30
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:54
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0830769-10.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACY TEODORO DOS SANTOS RÉU: MACC HORTIFRUTI E MINIMERCADO LTDA DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, §3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 9 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:06
Outras Decisões
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03/04/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ROSA MONICA XAVIER RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO SANTANA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 08:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/01/2025 08:15
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 08:15
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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11/12/2024 14:54
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/12/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de JURACY TEODORO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de MACC HORTIFRUTI E MINIMERCADO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0830769-10.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACY TEODORO DOS SANTOS RÉU: MACC HORTIFRUTI E MINIMERCADO LTDA DECISÃO Diante da não realização da audiência na data anterior em razão da ausência de energia elétrica, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia11/12/2024 14:50horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem pessoalmente à Audiência, sob pena de extrinção, no caso da parte Autora e de revelia, no caso da parte Ré.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
22/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:39
Outras Decisões
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22/11/2024 19:32
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/11/2024 19:26
Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:26
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JURACY TEODORO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MACC HORTIFRUTI E MINIMERCADO LTDA em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MACC HORTIFRUTI E MINIMERCADO LTDA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JURACY TEODORO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:37
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:12
Outras Decisões
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/09/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 17:51
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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