TJRJ - 0811176-18.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811176-18.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO PIRES RODRIGUES RÉU: BANCO ITAÚ S/A DESPACHO Remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811176-18.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO PIRES RODRIGUES RÉU: BANCO ITAÚ S/A DECISÃO INDEFIRO o pedido de realização de depoimento pessoal da parte autora.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que reputar inúteis ou protelatórias.
No caso em tela, os fatos narrados na inicial e as alegações trazidas na defesa são suficientes para a formação de convencimento quanto à matéria controvertida.
O indeferimento do depoimento pessoal da parte autora não configura cerceamento de defesa, visto que a prova em questão se mostra desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente no REsp nº 1846649/MA (Tema nº 1061), é pacífico o entendimento de que o depoimento pessoal pode ser indeferido quando os fatos narrados na inicial e as alegações apresentadas pelas partes são suficientes para a resolução da demanda.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:10
Outras Decisões
-
07/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:08
Outras Decisões
-
23/02/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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