TJRJ - 0831807-91.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0831807-91.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DA COSTA SILVA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Às partes sobre a proposta de honorários periciais do id.169046759.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MARIO LUIZ FERREIRA CASTILHO -
10/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:08
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:05
Expedição de Informações.
-
04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0831807-91.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DA COSTA SILVA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A As partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estas verificadas in statu assertionis.
Não há preliminares a serem analisadas, nem irregularidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado.
As partes foram instadas a se manifestarem em provas conforme despacho de id. 134831157.
Tendo a parte autora requerido a produção de prova pericial em engenharia sanitária e ambiental.
Por outro lado, a parte ré quedou-se inerte conforme certidão de id. 157358111.
Defiro a produção da prova pericial em Engenharia Sanitária e Ambiental.
Nomeio expert do Juízo a Dra.
Nathali Vieira da Silva, cujos dados são de conhecimento do cartório.
Defiro o prazo de quinze dias para quesitos e indicação de assistentes, conforme disposto no art. 465, § 1º do NCPC.
Decorrido o referido prazo, certificados quanto à manifestação das partes, intime-se a perita para que informe se aceita o encargo, observando os honorários arbitrados na presente decisão, sendo cientificada, ainda, de que a parte autora, que requereu a prova, é benefíciária da Gratuidade de Justiça.
Aceitando o encargo, deverá dar início aos trabalhos.
Deverá a ilustre perita, informar ao Juízo oportunamente e com antecedência necessária para intimação das partes.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
28/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0831807-91.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DA COSTA SILVA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Id. 134987416: Esclareça a parte autora a pertinência da prova pericial requerida.
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
22/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:03
Outras Decisões
-
02/08/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 10/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809017-50.2022.8.19.0002
Breno Tvardovski Ramalho
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA
Advogado: Cintia Almeida de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2022 23:39
Processo nº 0818582-67.2024.8.19.0002
Carlos Magno Givergir
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Suanny Villela Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2024 10:56
Processo nº 0801855-52.2024.8.19.0028
Marcio Nascimento da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Jeferson Cordova de Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 15:50
Processo nº 0821585-64.2023.8.19.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gidevaldo Barbosa dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 17:16
Processo nº 0813174-36.2022.8.19.0206
Angela Maria Estorque dos Santos
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 10:37