TJRJ - 0130118-27.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:20
Baixa Definitiva
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14/02/2025 16:19
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0130118-27.2021.8.19.0001 Assunto: Retificação de Área de Imóvel / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0130118-27.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00396716 APELANTE: LUIZ ANTÔNIO JEAN TRANJAN ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN OAB/RJ-030539 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE NASSAU APELADO: MARCIA BUARQUE ADVOGADO: LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR OAB/RJ-148551 ADVOGADO: MARISA DREYS DA SILVA XAVIER OAB/RJ-213779 Relator: JDS.
DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NO TOCANTE À OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.INOCORRÊNCIADAS HIPÓTESESAO ARTIGO 1.022, INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PREQUESTIONAMENTO IMPLICITO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
19/12/2024 13:39
Documento
-
19/12/2024 09:44
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 18:22
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 17:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2024 12:48
Conclusão
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26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
Index 451: Anote-se.
Ao apelante sobre petição (index 451). (c) -
21/11/2024 18:14
Mero expediente
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21/11/2024 10:52
Conclusão
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17/10/2024 13:07
Documento
-
09/10/2024 00:05
Publicação
-
25/09/2024 17:11
Mero expediente
-
13/09/2024 13:35
Conclusão
-
12/09/2024 14:49
Documento
-
05/09/2024 00:05
Publicação
-
04/09/2024 18:03
Documento
-
04/09/2024 16:23
Conclusão
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03/09/2024 13:30
Provimento em Parte
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26/08/2024 00:05
Publicação
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20/08/2024 19:08
Inclusão em pauta
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14/06/2024 00:05
Publicação
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13/06/2024 17:52
Retirada de pauta
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12/06/2024 15:47
Decisão
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11/06/2024 14:36
Conclusão
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07/06/2024 00:05
Publicação
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05/06/2024 19:54
Inclusão em pauta
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04/06/2024 17:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2024 00:07
Publicação
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17/05/2024 11:12
Conclusão
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17/05/2024 11:00
Distribuição
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16/05/2024 15:13
Remessa
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16/05/2024 11:21
Remessa
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15/05/2024 16:49
Remessa
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15/05/2024 16:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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